terça-feira, 19 de outubro de 2010

Direitos Autorais e as Novas Tecnologias


Na época em que a primeira lei foi feita, em 1998, aparelhos de MP3 estavam longe da popularidade que possuem hoje, pouco se falava em e-books, e-readers e i-pads. Naqueles tempos, preocupações como manter os livros longe das fotocopiadoras importavam mais que pensar em arquivos digitais movimentados para lá e para cá. A Lei 9.610 praticamente não leva em consideração as novas tecnologias e essa é uma das bandeiras do Ministério da Cultura para justificar a revisão da legislação.
Basicamente, a reforma pretende mexer em pontos que fazem da 9.610 uma legislação pouco flexível e atrasada em relação às novas tecnologias, além de sugerir uma presença forte da mão do Estado na arrecadação do pagamento dos direitos. Proibições como fotocopiar livros e transferir arquivos digitais adquiridos legalmente para aparelhos de MP3 devem ganhar sinal verde na nova lei, que também criaria o Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), destinado a fiscalizar órgãos de arrecadação de direitos autorais como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), administrado por 10 associações às quais artistas são obrigados a se filiar se quiserem proteger suas composições. “Como sou gato escaldado, fico sempre desconfiado”, diz o cantor Lobão, que simpatiza com a intenção de liberar a reprodução de obras esgotadas ou cuja reprodução esteja bloqueada por conta de herdeiros para preservação e fins educativos. “Isso parece-me bem simpático.” (Nahima Maciel – Correiro Braziliense)

Nenhum comentário:

Postar um comentário